PROMOÇÃO MAIS NATAL MAIS ESTILO
CERT. AUTORIZ. SEAE/MF Nº 01/0462/2011

Empresa autorizada: LOJAS RENNER S/A - Av. Joaquim Porto Villlanova nº 401 - Porto Alegre, CNPJ nº 92.754.738/0001-62
Empresa aderente: RENNER Administradora de Cartões de Crédito Ltda., endereço idem, CNPJ nº 90.055.609/0001-50
1. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar todos os clientes titulares e dependentes do CARTÃO RENNER, enquadrados nas seguintes condições: a) Clientes com inclusão de conta, ou seja, data de aprovação da proposta para o Cartão Renner no sistema, até o dia 31/10/2011 e que nunca efetuaram compras na rede de Lojas Renner. b) Clientes com cartão já anteriormente utilizados, porém a última compra efetuada, com pagamento utilizando o Cartão Renner, até o dia 31/12/2010. Que, além das condições acima descritas, efetuarem o pagamento de suas compras na rede de LOJAS RENNER, durante o período da promoção, terão direito a receber, nesta ocasião, GRATUITAMENTE, um elemento sorteável para cada operação de compra no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no mesmo ticket de caixa, com utilização do Cartão Renner. A promoção não é válida para compras efetuadas através da Loja Virtual (e-commerce). Não será válida a acumulação de valores.

2. PREMIAÇÃO

Prêmio único a ser adjudicado para cada uma das 15 séries de A até O e séries de AA até OO será o seguinte: 1 (um) Cartão Presente RENNER, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) de emissão e propriedade exclusiva da promotora, com validade de 01 (um) ano, contado da data de sua emissão, com tarja magnética gravada com função exclusiva na utilização de pagamento dos produtos à venda na rede de Lojas Renner, de livre escolha, excetuados constantes do Decreto nº 70951/72, art. 10, inc. I, III e IV. As 30 (trinta) unidades de prêmios totalizam R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Obs.: em nenhuma hipótese o prêmio será pago total ou parcialmente em dinheiro.

3. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

O prêmio será entregue na Lojas Renner onde a compra foi efetuada, ou no domicílio do contemplado, exclusivamente a critério deste, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, sem ônus de qualquer espécie.

4. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO

O direito ao prêmio caduca no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, e o valor correspondente aos prêmios não reclamados, ou não distribuídos, após esse prazo, serão recolhidos, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a caducidade.

5. DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO

De 1º a 28/12/2011.

6. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

De 1º a 25/12/2011.

7. DATA DO SORTEIO

Todas as Séries: Extração da Loteria Federal do dia 28/12/2011.
Na eventualidade de não ocorrer extração na data acima mencionada, serão considerados os resultado da extração da Loteria Federal subsequente.

8. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

As dúvidas dos consumidores serão preliminarmente dirimidas pela promotora e posteriormente submetidas à SEAE e ao PROCON local se o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos do Sist. Nacional de Defesa do Consumidor.

9. FORMA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS

A obtenção do número sorteado e da respectiva série está a seguir demonstrada, tal como descrito neste regulamento, através dos números destacados na seta indicativa do sentido da leitura, como abaixo:

RESULTADO

O elemento sorteável contemplado é o de nº 58003

Em cada uma das séries, na eventualidade do elemento sorteável não ter sido distribuído a nenhum dos participantes ou houver desclassificação e eliminação, o prêmio correspondente caberá ao elemento sorteável de número imediatamente superior, até encontrar-se o elemento sorteável válido, segundo as condições dispostas neste regulamento.

10. DISTRIBUIÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS

A distribuição dos elementos sorteáveis das séries A até O e séries AA até OO ocorrerá do dia 1º até o dia 25/12/2011. Fica esclarecido que a distribuição dos elementos sorteáveis poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação, ressaltando que, caso essa possibilidade ocorra, não haverá aumento do número de séries e tal fato será imediatamente divulgado de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

11. NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

O contemplado será notificado por meio de telegrama AR (aviso de recebimento), ou e-mail, ou por telefone.

12. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

O contemplado na promoção concorda antecipadamente na utilização eventual de seu nome, voz ou imagem na divulgação publicitária do resultado da promoção, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, sem que, por tal circunstância, decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da empresa promotora.

13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

Dirigentes e funcionários da promotora, da empresa aderente, da agência de propaganda e demais pessoas e empresas envolvidas na organização - assim como titulares e beneficiários do CARTÃO RENNER que estejam com os cadastros desatualizados, inadimplentes no pagamento, ou com seus respectivos cartões bloqueados, e serão desclassificados e eliminados os demais participantes que não tiverem preenchido as condições fixadas no Regulamento.