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Veja a nossa campanha e os influenciadores que também estão online.




 

Parabéns às 5 vencedoras da promoção

Nº 0.41927 - Jaqueline Gomes da Silva
 
Nº 0.41931 - Deynianne Barbosa da Silva Oliveira
 
Nº 0.41933 - Liliam Antunes Zatoni
 
Nº 0.41922 - Suzane Nadolny de Lima
 
Nº 0.41937 - Rebeca de Magalhães Piva


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Promoção realizada entre os dias 10 e 31/5/21, para maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes no Brasil. Cadastre-se de 10 a 20/5/21, responda corretamente os @dos 6 influenciadores da campanha Renner e receba um número da sorte para concorrer no sorteio do dia 29/5/21 a um dos * 5 cartões-presente digitais Renner, no valor de R$12.000,00 cada, equivalente a R$1.000,00 por 12 meses. Limite de 1 cadastro por CPF. Antes de participar, consulte todas as condições de participação e o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no regulamento completo em www.lojasrenner.com.br/taonline.

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Regulamento

 

PROMOÇÃO

“FRESHNESS DIGITAL”

 

LOJAS RENNER S.A.

Av. Joaquim Porto Villanova, 401

Porto Alegre/RS – CEP 91410-400

CNPJ n° 92.754.738/0001-62

 

REGULAMENTO

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

  • A promoção comercial intitulada “FRESHNESS DIGITAL” será realizada pela LOJAS RENNER S.A., doravante denominada “Promotora”, no território nacional, na modalidade assemelhada a sorteio, entre os dias 10/5/2021 e 31/5/2021.

 

  • Esta promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional e que queiram participar.

 

  • O período de participação para cadastro no hotsite da promoção e resposta à pergunta, nos termos deste Regulamento, será compreendido entre as 0h do dia 10/5/2021 e as 23h59min do dia 20/5/2021 (horário de Brasília).

 

  • Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção por meio do hotsite lojasrenner.com.br/taonline, sendo mantida a data do sorteio.

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • Para participar, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • Acessar o hotsite lojasrenner.com.br/taonline - “hotsite” - e efetuar o seu cadastro fornecendo os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) data de nascimento; (iii) número de inscrição no CPF; (iv) endereço completo com CEP; e (v) telefone celular com DDD, (vi) e-mail ativo e válido.

 

  • Aceitar os termos do presente Regulamento, manifestando sua adesão, ciente de que a Promotora coletará os seus dados pessoais exigidos no cadastro com a finalidade de analisar as participações havidas nesta promoção; de controlar a distribuição dos Números da Sorte e entrega da premiação; de enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; de compartilhar exclusivamente com empresas contratadas para gerenciar e operacionalizar a promoção; e de prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME.

 

  • A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte.

 

  • Poderá consentir de forma livre, inequívoca e informada com a utilização, pela Promotora, do uso de seus dados para enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios. A ausência de consentimento não impedirá a conclusão do cadastro.

 

  • Responder corretamente à pergunta: “QUAIS SÃO OS PERFIS OFICIAIS DOS INFLUENCIADORES QUE PARTICIPARAM DA CAMPANHA DA RENNER?”

 

  • A resposta deverá conter, obrigatoriamente, o perfil oficial no Instagram, grafado de forma correta, dos 6 (seis) Influenciadores que aparecem no vídeo da campanha da Renner (Freshness Digital), exibida nos meios televisivos e digitais, no período desta promoção.

 

  • Serão desconsideradas as respostas que não contenham todos os 6 (seis) perfis oficiais no Instagram, que estejam escritos de forma incorreta ou contendo os nomes artísticos ou de acordo com a certidão de nascimento.

 

  • Concluir o cadastro, sendo certo que após a conclusão, não mais poderá ser alterada a resposta à pergunta.

 

  • Deverão ser informados dados pessoais verídicos, válidos e atualizados, 1 (uma) vez que serão utilizados para atribuição de Número da Sorte, identificação e localização do participante, caso venha a ser um dos contemplados desta promoção.

 

  • Os candidatos que preencherem cumulativamente todos os requisitos supracitados e acertarem a pergunta receberão, automaticamente em até 24 (vinte e quatro horas), 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio, que será enviado no e-mail informado no cadastro.

 

  • Cada interessado poderá cadastrar-se 1 (uma) única vez durante todo o período, sendo tal controle efetuado pelo CPF. Assim, sendo, todos participarão com apenas 1 (um) Número da Sorte no sorteio. O Interessado que exigir o seu descadastramento antes da data do sorteio, não mais poderá participar desta promoção e caso tenha número da Sorte este será desconsiderado na apuração do sorteio.

 

  • Para efeitos de premiação, no ato da apuração, todos os requisitos supracitados serão validados, pela Promotora, para efetivação da premiação.

 

  • Caso por qualquer razão, alheia à vontade do interessado, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, este poderá, novamente, acessar o hotsite lojasrenner.com.br/taonline, no intuito de efetivar o seu cadastro na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para emissão imediata do Número da Sorte e consequente participação nesta promoção a partir do momento em que for disponibilizada na tela do hotsite a mensagem de confirmação e conclusão do cadastro.

 

  • FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

 

  • Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da Extração da Loteria Federal do dia 29/5/2021, para fins de identificação dos 05 (cinco) contemplados desta promoção.

 

  • Durante o período de participação compreendido serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9, compostas cada uma por 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999).

 

  • Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem da efetiva validação das respostas certas. Todavia, os Números da Sorte distribuídos serão validados, em definitivo, no ato da apuração do sorteio, após as confirmações necessárias.

 

  • Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro equivalente ao número da Série e os cinco último, correspondentes ao Número de Ordem sorteável, conforme o exemplo a seguir.

 

Exemplo de Número de Sorte

 

Número da Série

Número de Ordem

9

7

0

0

1

4

 

  • Os Números da Sortes a que cada participante tem direito constarão do e-mail enviado após o cadastro e resposta correta.

 

  • Em caso de solicitação de descadastramento da promoção, os Números da Sorte serão invalidados para efeitos de participação no sorteio.

 

  • Findo o período de participação e antes de cada sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SECAP/ME um resumo do banco de dados, contendo os nomes dos participantes e os Números da Sorte correspondentes distribuídos.

 

  • DA IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DESTA PROMOÇÃO

 

  • Para a obtenção dos 5 (cinco) ganhadores do sorteio, primeiramente, será identificada a série contemplada a partir da dezena do primeiro prêmio da Loteria Federal.

 

Exemplo de Extração da Loteria Federal

 

1º prêmio: 2 3.3 3 7

2º prêmio: 8 2.5 1 9

3º prêmio: 1 7.0 8 6

4º prêmio: 5 3.1 9 8

5º prêmio: 4 9.5 0 1

 

Número de Série Contemplada: 3

 

  • A partir disso será encontrado o Número de Ordem Base Contemplado que corresponderá aos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal lidas verticalmente de cima para baixo:

 

Exemplo de Extração da Loteria Federal

 

1º prêmio: 2 3.3 3 7

2º prêmio: 8 2.5 1 9

3º prêmio: 1 7.0 8 6

4º prêmio: 5 3.1 9 8

5º prêmio: 4 9.5 0 1

 

Número de Ordem Base Contemplado: 7 9 6 8 1

 

  • Assim, no exemplo acima, temos que o Número da Sorte Base Contemplado é o 3.79681 será considerado o primeiro potencial contemplado, que deverá atender a todos os requisitos de participação e validação.

 

  • Identificado o Número da Sorte Base Contemplado, os outros 4 (quatro) ganhadores serão os titulares dos Números da Sorte imediatamente superiores, que de acordo com o exemplo acima, seriam: 3.79682, 3.79683, 3.79684 e 3.79685.

 

  • Cada contemplado validado fará jus ao prêmio previsto no item 7.1 deste Regulamento.

 

  • Caso o Número de Ordem Base Contemplado ou os seguintes não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos na série, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante ou o participante não atenda aos requisitos de participação previstos neste Regulamento, será aplicada a seguinte regra:

 

  • Regra de Aproximação: será considerado como potencial contemplado do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído mais próximo, considerando imediatamente o número superior e posteriormente o inferior de forma alternada até que se identifique 1 (um) potencial contemplado.

 

  • Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração dos contemplados desta promoção será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

  • Os participantes selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejas validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.

 

  • PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

 

  • A identificação dos potenciais contemplados dar-se-á no dia 31/5/2021, às 15h, na sede da Promotora, em Porto Alegre, RS, na Av. Joaquim Porto Villanova, 401, sendo a validação efetuada a partir desta data. A partir de então, será elaborada a Ata do Sorteio a ser apresentada à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME, quando da prestação de contas.

 

  • Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão identificados, localizados e contatados por e e-mail e/ou telefonema ou mensagem no Whatsapp, conforme dados cadastrados, e comunicados sobre a obrigatoriedade de, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas do efetivo contto confirmarem os seus dados pessoais cadastrados, enviando para o e-mail indicado cópia do seu RG ou CNH e do CPF (salvo se num mesmo documento contiver ambas as informações), sob pena de desclassificação.

 

  • Após as validações, os contemplados serão comunicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua identificação, pelos mesmos meios acima.

 

  • Em caso de desclassificação de algum potencial contemplado, o prêmio a que teria feito jus caso sua participação fosse regular será atribuído a outro participante que tenha cumprido todas as condições de participação, seguindo-se os critérios estabelecidos na Regra de Aproximação deste Regulamento.

 

  • DESCLASSIFICAÇÃO

 

  • Na hipótese da não apresentação dos documentos solicitados pela Promotora ou na apresentação dos documentos hábeis a comprovar a regularidade da participação (item 5.2) dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato com o participante selecionado, o mesmo será desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.

 

  • Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

  • É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.

 

  • Será desclassificada da promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com resposta errada à pergunta; (ii) com mais de um número de inscrição no CPF; (iii) com dados cadastrais incorretos, incompletos, inverídicos e/ou pertencentes a terceiros; (iv) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; (v) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção; e (vi) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter Números da Sorte para participação nesta promoção.

 

  • Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas nos itens 1.2 e 2.1 deste Regulamento.

 

  • Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.

 

  • Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome deste ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

 

  • Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos, portanto, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

  • DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

 

  • Nesta promoção, serão distribuídos 05 (cinco) vales-compras digitais Renner, sem função saque, a serem utilizados nas lojas físicas e e-commerce da Renner BR, no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais) cada.

 

  • Os vales-compras digitais tem prazo de validade de 01 (um) ano – junho de 2021 a junho de 2022 - ou em data anterior caso se esgote o saldo. Findo esse período, qualquer saldo remanescente será zerado, não podendo os ganhadores reclamarem a este respeito.

 

  • Em razão da pandemia COVID 19, poderá haver eventual atraso na entrega ou uso da premiação aos contemplados por motivo de força maior ou caso fortuito, sendo estes informados a respeito.

 

  • O valor total da premiação é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

 

  • É vedada a troca ou substituição por dinheiro dos prêmios oferecidos nesta promoção.

 

  • PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  • Os prêmios oferecidos nesta promoção serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias da validação da apuração, por meio do e-mail informado no ato do cadastro.

 

  • Cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em duas vias, sendo uma entregue à Promotora com a cópia de documento que contenha seu CPF e RG válidos. Referido Termo será enviado, pela Promotora, via e-mail indicado pelos contemplados, podendo estes assiná-los digitalmente e devolvê-los no mesmo e-mail juntamente com cópia do documento de identificação.

 

  • Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, nos termos da lei. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  • É imprescindível que os participantes desta promoção mantenham seus dados atualizados, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio.

 

  • A Promotora não será responsável se algum contemplado ficar impossibilitado de receber o prêmio em virtude de informação incorreta e/ou a não atualização de seus dados cadastrais.

 

  • Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração do resultado do sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

  • DA EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

  • A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora, na Av. Joaquim Porto Villanova, 401, Porto Alegre/RS, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SECAP/ME.

 

  • Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  • Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente em razão de sua natureza, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no hosite lojasrenner.com.br/taonline, a critério da Promotora.

 

  • DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  • Os perfis oficiais no Instagram dos 6 (seis) influenciadores serão divulgados após o término do período de participação, no hotsite lojasrenner.com.br/taonline e nas redes sociais oficiais da Renner.
     
  • A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do hotsite, nas redes sociais da Promotora e outras mídias, a critério desta.

 

  • A Promotora se compromete a informar o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará disponível para consulta dos interessados no hotsite, durante todo o período de participação.

 

  • Os nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte serão divulgados no hotsite, podendo ser divulgado em outros meios, a critério da Promotora, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de identificação e validação. A divulgação permanecerá por 30 (trinta) dias.

 

  • TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas nos itens 2.1 e 11.3.

 

  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

 

  • Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, assessoria jurídica, logística e entregas de prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • Assim, a Promotora compartilhará os dados pessoais do participante com as empresas contratadas para a realização desta promoção e com órgão público regulador. Desta forma, a Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento

 

 

  • O participante poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora por WhatsApp, telefone, através de solicitação ao citado e-mail e para os informativos enviados por e-mail, bastará que o participante assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo participante, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento, sendo desconsiderados todos os seus Números da Sorte.

 

  • Além disso, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes do sorteio, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando acessar o seu cadastro no hotsite (note-se que será permitida a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais coletados pela Promotora serão mantidos até que haja revogação expressa do consentimento previsto no item 2.1.3 deste Regulamento.

 

  • Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (ii) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SECAP/ME. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados.

 

  • Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração, sem que sejam obrigados a isso.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.

 

 

  • Sob nenhum aspecto, o Instagram promove ou é responsável pela presente promoção.

 

  • A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

  • Estão impedidos de participar direta ou indiretamente nesta promoção: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem ao disposto nos itens 1.2 e 2.1; e, ainda, (iii) os sócios, diretores, prepostos, empregados, estagiários, colaboradores e terceirizados da Promotora, da Agência Paim Comunicação e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como quaisquer outras pessoas que estejam diretamente envolvidas no planejamento, criação e execução desta promoção.

 

12.5.1As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aquelas que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, não terão direito à premiação.

 

  • As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

 

  • A participação nesta promoção é voluntária, caracterizando a ciência do Regulamento e concordância de suas condições, bem como a aceitação de todos os seus termos pelos participantes.

 

  • Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 04012795/2021.